A liberdade cega dos pichadores

Carlos Frederico
Carlos Frederico

Não é proibido proibir. No entanto, há proibições que são suavizadas em vista de um objetivo alheio ao bem comum. É o caso de um crime inventado no Brasil: a pichação. Para alguns, um fenômeno distinto das expressões gráficas que acontecem mundo afora, chamadas de grafite.

A distinção entre pichação e grafite aparece em lei sancionada pela presidente Dilma em 2011. De fato, essa lei suaviza e altera lei anterior, de 1998, e prevê pena de três meses a um ano para quem “pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano”. E descriminaliza, em parágrafo distinto, o ato de grafitar nos seguintes termos: “Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida…” O texto da lei continua expondo aqueles que devem dar o consentimento para tal manifestação: proprietários, órgãos públicos etc.

O que chamamos de pichação teve origem em São Paulo, embora o grafite tenha história que remonta à Antiguidade. Foi paradoxalmente a partir do século 20, com o advento da mídia moderna, que esse meio de protesto ganhou força e até certo respaldo social.

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